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Solicitadores podem aceder a dados do fisco

O Diário de Notícias publicou hoje a matéria "Solicitadores podem aceder a dados do fisco" sobre a intenção preocupante de se permitir a profissionais exteriores à máquina fiscal, os solicitadores de execução, o acesso livre à base de dados do fisco para localizarem e identificarem bens de contribuintes com dívidas. Não pondo em causa o profissionalismo e a seriedade dos solicitadores mas "cada macaco no seu galho", devendo ser mantido no Estado o que é do Estado, não se podendo ver com bons olhos, profissionais do sector privado com acesso a dados confidenciais sobre a situação tributária de contribuintes, a partir dos seus escritórios de advogados e solicitadores. Tais buscas devem ser efectuadas pelos trabalhadores dos impostos por motivo de serviço ou quando solicitadas e em colaboração com a justiça ou outras entidades públicas. No máximo seria aceitável que o acesso à situação tributária dos contribuintes com dívidas fosse disponibilizada a tribunais ligados informaticamente com as finanças e nunca com "pipelines" para escritórios de advogados e solicitadores. Razão tem a Comissão Nacional de Protecção de Dados CNPD, em manifestar reservas quanto à legalidade e constitucionalidade desta infeliz iniciativa. De seguida transcreve-se o artigo publicado hoje no Diário de Notícias ...


«...DIÁRIO DE NOTÍCIAS – BOLSA / 2009-06-19


Polémica


Solicitadores podem aceder a dados do fisco


por RUDOLFO REBÊLOHoje


Os solicitadores de execução de penhoras terão acesso livre à base de dados do fisco para executar salários e bens dos contribuintes. A Comissão de Protecção de Dados mantém "reservas constitucional e legal".


O Governo vai permitir o acesso livre de solicitadores de execução às bases de dados do fisco para procederem a penhoras de dívidas a contribuintes, contrariando o parecer pedido à Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD). Os escritórios de advogados ficam  assim com acesso livre ao cadastros dos contribuintes, desde salários, imóveis e até carros, sem necessidade de autorização judicial.


"A informação a que os agentes de execução podem aceder", admite o Ministério das Finanças, "é referente à identificação dos executados e ainda à identificação e localização dos bens" dos contribuintes. O acesso, justifica o Governo, "pretende proteger os interesses jurídicos dos credores".


Mas a Comissão de Protecção de Dados "mantém reservas quanto à admissibilidade constitucional e legal da consulta e acesso directos pelos agentes de execução à informação recolhida nas bases de dados sujeitas a regime de sigilo bancário, fiscal e contributivo" , refere em parecer de finais de Março.
 O ministério de Teixeira dos Santos "não comenta" o parecer da CNPD, mas afirma que a construção do pipeline informático para os escritórios de advogados e solicitadores avançou, pois há "pareceres que sustentam a constitucionalidade/legalidade desta medida". As Finanças afirmam que o acesso à base de dados está legalmente enquadrado pelas normas "que regulamentam o sigilo fiscal". De acordo com a portaria que define o acesso às bases de dados do fisco, "todas as pessoas que tenham conhecimento dos dados pessoais ficam obrigadas aos deveres de sigilo e confidencialidade".»

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