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Nota Importante aos que exercem funções públicas: Em resposta a algumas questões frequentes, queremos informar que os funcionários públicos não carecem de autorização para se tornarem sócios/militantes ou para assinarem o requerimento que permita obter as 7500 assinaturas necessárias para a constituição em partido político, só carecendo de autorização superior se forem eleitos e quiserem exercer funções em qualquer um dos órgãos sociais, acumulando assim funções públicas e privadas e tal autorização é obtida de forma expressa, quando quem de direito defere o pedido, ou de forma tácita, se o pedido não obtiver resposta no prazo de 90 dias nos termos do art. 108.º do Código do Procedimento Administrativo.

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